ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º? Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970? 520, de 1971? e 66, de 1975.