Norma
05/06/2014

Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 7, de 5 de junho de 2014

Altera regras sobre parcelamento de débitos junto à PGFN e à Receita Federal.

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 9º da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º O art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 9º ............................................................................................................
§ 5º Na hipótese do inciso I do § 3º, havendo a necessidade de se efetivar a retenção das obrigações previdenciárias não pagas relativas a mais de uma competência, o valor a ser retido no mês será limitado às obrigações devidas em dois períodos de apuração.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES Secretário da Receita Federal do Brasil Substituto

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a assembleia geral ordinária da Centauro Vida e Previdência S.A. que deliberou sobre a eleição de administradores?
A assembleia geral ordinária da Centauro Vida e Previdência S.A. foi realizada em 31 de março de 2023.
Qual foi a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o processo SUSEP nº 15414.611819/2023-15.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717?
O número do processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717 é 15414.611819/2023-15.
Onde está localizada a sede da Centauro Vida e Previdência S.A.?
A sede da Centauro Vida e Previdência S.A. está localizada na cidade de Curitiba, no estado do Paraná.
Qual é o CNPJ da empresa Centauro Vida e Previdência S.A. mencionada na portaria?
O CNPJ da empresa Centauro Vida e Previdência S.A. é 42.516.278/0001-66.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1792114 e o código CRC A3BC51DD.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717, de 02 de outubro de 2023?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 06 de outubro de 2023.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717 entrou em vigor?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 02 de outubro de 2023.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717, de 02 de outubro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1717, de 02 de outubro de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de administradores da empresa Centauro Vida e Previdência S.A., conforme deliberado em assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.