Norma
25/06/2014

Solução de Consulta Cosit nº 180, de 25 de junho de 2014

Esclarece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) por pessoas físicas e jurídicas.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Ficam obrigadas à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 45; Decreto-Lei nº. 1.968, de 23 de novembro de 1982, art.11, com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº. 2.065, de 26 de outubro de 1983; Instrução Normativa RFB.