Norma
26/09/2014

Solução de Consulta Cosit nº 272, de 26 de setembro de 2014

Esclarece que a EIRELI é pessoa jurídica e pode exercer atividade médica individualmente.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica. Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.