Norma
30/09/2014

Solução de Consulta Interna Cosit nº 22, de 30 de setembro de 2014

Esclarece o cabimento da utilização extemporânea do crédito de IPI independentemente da influência na apuração do IRPJ e CSLL.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI UTILIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO DE IPI. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL INFLUÊNCIA NA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. Eventual influência na apuração do IRPJ e da CSLL causada pela não utilização de crédito de IPI no momento oportuno, não prejudica, observados os prazos de prescrição, o direito à escrituração do crédito do IPI a destempo, bem assim o direito ao ressarcimento ou a compensação do saldo credor, observadas as regras gerais aplicáveis à matéria. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, IV, e § 3º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 49; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 225, 256 e 257; Parecer Normativo CST nº 515, de 1971.