Norma
03/11/2014
#81798

Solução de Consulta Cosit nº 310, de 3 de novembro de 2014

Define obrigatoriedade do método PECEX para preços de transferência em exportações de commodities a partir de 2013.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PECEX. OBRIGATORIEDADE. A previsão do produto dentre as commodities relacionadas no Anexo I da IN RFB nº 1.312, de 2012, e, cumulativamente, sujeito a preços públicos nas instituições de pesquisas setoriais reconhecidas internacionalmente, listadas no Anexo III da mesma IN, obriga à utilização do método PECEX para arbitramento dos preços praticados nas operações de exportação para pessoa vinculada, a partir do ano-calendário de 2013, estando vedada a livre utilização de outros métodos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430 de 27 de setembro de 1996, arts. 19 e 19-A, com redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, arts. 22 a 25, art. 30, §2º e art. 34, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.395, de 13 de setembro de 2013 e Instrução Normativa RFB nº 1.498, de 14 de outubro de 2014

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