Norma
05/05/2016

Solução de Consulta Cosit nº 50, de 5 de maio de 2016

Esclarece a incidência da Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação em acordos de repartição de custos e despesas.

ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Ementa: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING). A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.