Revogada Norma
28/06/2016

Instrução Normativa RFB nº 1653, de 28 de junho de 2016

Altera regras do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado para certificação e acompanhamento.

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Perguntas e respostas

O que acontece se uma empresa não atender completamente aos critérios para certificação como OEA-C Nível 2 ou OEA-Pleno?
Se uma empresa não atender completamente aos critérios para certificação como OEA-C Nível 2 ou OEA-Pleno, ela pode ser certificada em uma modalidade distinta, de acordo com a avaliação do Centro OEA, caso manifeste interesse.
O que é necessário para a exclusão de uma empresa do programa OEA?
A exclusão de uma empresa do programa OEA será precedida de recomendações para ajuste, realizadas durante o acompanhamento permanente pelo Centro OEA. O processo seguirá um rito determinado em ato específico da Coana.
O que significa OEA?
OEA significa Operador Econômico Autorizado, um programa que certifica empresas que adotam procedimentos de segurança e conformidade nas suas operações de comércio exterior, visando minimizar riscos e facilitar o comércio internacional.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015?
A Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos relacionados ao comércio exterior e à certificação de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
Como é realizado o acompanhamento das recomendações para empresas certificadas como OEA?
O acompanhamento das recomendações para empresas certificadas como OEA é permanente e segue os termos do art. 20 da Instrução Normativa. Esse acompanhamento é considerado para a redução do escopo e do nível de inspeção na revisão periódica da certificação.
Quais são os critérios para uma empresa ser certificada como OEA?
Para ser certificada como OEA, uma empresa deve atender a critérios específicos de segurança e conformidade, incluindo a realização de no mínimo 90% de suas operações por conta própria, conforme o valor e a quantidade de declarações de despacho aduaneiro.
O que acontece após a conclusão da análise dos critérios de elegibilidade e específicos por modalidade no projeto piloto do OEA?
Após a conclusão da análise dos critérios de elegibilidade e específicos por modalidade no projeto piloto do OEA, será providenciada a certificação definitiva para aqueles que demonstrarem atendimento das condições, com a publicação de um novo ADE, conforme o disposto no art. 18 da Instrução Normativa.
O que consiste o processo de certificação no Programa OEA?
O processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação, pelo Centro OEA, dos procedimentos adotados pelo requerente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.