Norma
09/05/2017

Solução de Consulta Cosit nº 219, de 9 de maio de 2017

Esclarece que no regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo o beneficiário não precisa ser proprietário das mercadorias.

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
No Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não há exigência de que o beneficiário do regime seja o proprietário das mercadorias a serem exportadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 380, 381, 449 e 450; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 95, 98 a 102, 109 a 118; Portaria MF nº 675, de 1994.