ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RECEBIDAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
As transferências de capital recebidas integram, via de regra, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pela pessoa jurídica de direito público interno.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, III.