Norma
19/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 545, de 19 de dezembro de 2017

Esclarece aplicação de alíquota zero para COFINS e PIS/PASEP na importação de produtos classificados na posição NCM 90.21.3.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: IMPORTAÇÃO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 90.21.3. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. O benefício de alíquota zero concedido para os produtos do inciso XX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, 2004, pode ser utilizado desde 1º de janeiro de 2010, com a ressalva de que sua utilização ou a cessação dessa utilização podem vir a ser regulamentadas pelo Poder Executivo por decreto, nos termos dos §§ 13 e 22 do mesmo art. 8º. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, XX, § 13, § 22; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 42 e 48. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: IMPORTAÇÃO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO NCM 90.21.3. BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. O benefício de alíquota zero concedido para os produtos do inciso XX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865, 2004, pode ser utilizado desde 1º de janeiro de 2010, com a ressalva de que sua utilização ou a cessação dessa utilização podem vir a ser regulamentadas pelo Poder Executivo por decreto, nos termos dos §§ 13 e 22 do mesmo art. 8º. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, XX, § 13, § 22; Lei nº 12.058, de 2009, arts. 42 e 48.