Norma
26/09/2014

Solução de Consulta Cosit nº 258, de 26 de setembro de 2014

Esclarece a aplicabilidade da alíquota zero da Cofins e PIS/Pasep na importação e venda interna de produtos listados, independentemente do regime de apuração.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.