Norma
26/12/2017

Solução de Consulta Cosit nº 622, de 26 de dezembro de 2017

Esclarece isenção do IRPF para doações recebidas do exterior e trata da ineficácia parcial de consultas tributárias genéricas.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EMENTA: ISENÇÃO. DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. É isento do IRPF o valor recebido de fonte situada no exterior a título de doação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 3º, 11 e 53. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que faz referência a fato genérico, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46, e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I e II.