Norma
28/12/2018

Solução de Consulta Cosit nº 334, de 28 de dezembro de 2018

Esclarece que não incide PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre inscrições em eventos realizados no exterior.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR. Não incide Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º. ##TEX ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR. Não incide Cofins-Importação sobre valores remetidos para o exterior a título de pagamento de inscrições em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, ou em exames de proficiência, quando os eventos anteriormente citados são realizados no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: CONSULTA TRIBUTÁRIA - INEFICÁCIA PARCIAL Deve ser declarada a ineficácia parcial da consulta em relação ao questionamento para o qual não foram trazidos os elementos necessários à sua solução. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. XI