Norma
14/03/2019
#97545

Instrução Normativa RFB nº 1876, de 14 de março de 2019

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) incluindo obrigatoriedade e penalidades.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................
...........................................................................................
§ 5º A obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta referida nos incisos IV e V do caput, na EFD-Contribuições, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para escrituração desta contribuição, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)." (NR)
"Art. 6º A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Gerador da Escrituração (PGE), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na Internet, no endereço sped.rfb.gov.br, contendo, entre outras, as seguintes funcionalidades:
I - criação e edição;
II - importação;
III - validação;
IV - assinatura digital;
V - visualização da escrituração;
VI - transmissão para o Sped; e
VII - recuperação do recibo de transmissão." (NR)
"Art. 10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa alterada entrou em vigor?
A Instrução Normativa alterada entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 15 de março de 2019.
O que acontece se a EFD-Contribuições não for apresentada no prazo fixado ou for apresentada com incorreções ou omissões?
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, além de possíveis sanções administrativas, cíveis e criminais aos responsáveis legais.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi publicada pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque.
Qual é a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições?
A obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para escrituração desta contribuição na EFD-Reinf.
Onde pode ser encontrado o Programa Gerador da Escrituração (PGE) para a EFD-Contribuições?
O Programa Gerador da Escrituração (PGE) para a EFD-Contribuições pode ser encontrado na Internet, no endereço sped.rfb.gov.br.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que abrange a escrituração de retenções de impostos e outras informações fiscais.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, foi alterada?
A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, foi alterada por uma nova instrução normativa publicada em 15 de março de 2019.
Quais são as funcionalidades do Programa Gerador da Escrituração (PGE) para a EFD-Contribuições?
O Programa Gerador da Escrituração (PGE) para a EFD-Contribuições possui funcionalidades de criação e edição, importação, validação, assinatura digital, visualização da escrituração, transmissão para o Sped e recuperação do recibo de transmissão.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012?
A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar a escrituração fiscal digital de contribuições.

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