Norma
26/03/2019

Solução de Consulta Cosit nº 122, de 26 de março de 2019

Esclarece que doação em espécie recebida do exterior não está sujeita ao Imposto de Renda da pessoa física beneficiária.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. Doação em espécie não está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), art. 538; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, inciso III.