Norma
10/06/2019
#115686

Solução de Consulta Cosit nº 190, de 10 de junho de 2019

Esclarece regras para habilitação ao regime aduaneiro de Depósito Especial para subsidiárias ou representantes de fabricantes estrangeiros.

Assunto: Regimes Aduaneiros
DEPÓSITO ESPECIAL. HABILITAÇÃO. SUBSIDIÁRIA OU REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO. partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção. POSSIBILIDADES.
A habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante.
Dispositivos Legais: Art. 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01 de setembro de 1988; arts. 480 a 487, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (RA/2009); e Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004.

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