"Dispõe sobre a instituição de 14 (quatorze) Câmaras Recursais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas 14 (quatorze) Câmaras Recursais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), nos termos do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A atuação de julgadores em Câmara Recursal dar-se-á sem prejuízo das demais competências a eles atribuídas no âmbito das Turmas Ordinárias da DRJ.
Art. 2º Ficam designados os membros das Câmaras Recursais a que se refere o art. 1º, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I
ANEXO II
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.