Norma
17/02/2022
#121740

Portaria RFB nº 144, de 17 de fevereiro de 2022

Prorroga vencimento de tributos federais e suspende prazos processuais para contribuintes de Petrópolis devido a calamidade pública.

Prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I - aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022;
II - não dá direito a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022; e
III - não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.
Art. 2º Fica suspenso, de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis.
Art. 2º-A Ficam prorrogados, para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas em desacordo com o caput.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

A prorrogação dos tributos federais se aplica às prestações de parcelamentos?
Sim, a prorrogação se aplica também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.
Quando a Portaria que prorroga as datas de vencimento dos tributos federais entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais tributos federais tiveram suas datas de vencimento prorrogadas para 31 de maio de 2022?
Os tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.
Para quando foram prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela RFB?
Os prazos foram prorrogados para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, para as obrigações exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente.
A prorrogação dos tributos federais se aplica ao Simples Nacional?
Não, a prorrogação não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que acontece com as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos aplicadas em desacordo com a prorrogação dos prazos?
As multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos aplicadas em desacordo com a prorrogação dos prazos são canceladas.
Quem é o responsável pela prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais no Município de Petrópolis?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição conferida pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A prorrogação dos tributos federais se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022?
Não, a prorrogação não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022.
Qual é o período de suspensão do prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados em Petrópolis?
O período de suspensão é de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022.
A prorrogação dos tributos federais dá direito à restituição de valores já recolhidos?
Não, a prorrogação não dá direito à restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022.

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