Impacto Baixo Norma
23/03/2022

Instrução Normativa RFB nº 2073, de 23 de março de 2022

Altera normas sobre declarações digitais com assinatura eletrônica para operações com cartões, papel imune e imposto retido na fonte.

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Perguntas e respostas

Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova regulamentação?
Foram revogadas as seguintes Instruções Normativas: RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009; RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010; RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010; RFB nº 1.075, de 18 de outubro de 2010; e RFB nº 1.534, de 22 de dezembro de 2014.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Qual a periodicidade para a apresentação da DIF-Papel Imune?
A DIF-Papel Imune deve ser apresentada em meio digital, assinada digitalmente com um certificado digital válido, e aplica-se às declarações relativas a operações com papel imune realizadas a partir do ano-calendário de 2010.
Qual a exigência para a apresentação da Decred conforme a Instrução Normativa SRF nº 341?
A Decred deve ser apresentada em meio digital, por meio de um aplicativo disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, e assinada digitalmente com um certificado digital válido.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003?
A Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, é um regulamento da Receita Federal do Brasil que estabelece diretrizes específicas para a apresentação de declarações fiscais, como a Decred, em meio digital.
Quem está isento da exigência de assinatura digital para a DIF-Papel Imune?
A exigência de assinatura digital não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018?
A Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, é um regulamento da Receita Federal do Brasil que estabelece diretrizes para a apresentação da DIF-Papel Imune em meio digital.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020?
A Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, é um regulamento da Receita Federal do Brasil que estabelece diretrizes para a transmissão da Dirf pelas pessoas jurídicas.
Quem está isento da exigência de assinatura digital para a Decred?
A exigência de assinatura digital não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual a exigência para a transmissão da Dirf pelas pessoas jurídicas?
A transmissão da Dirf pelas pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita com assinatura digital utilizando um certificado digital válido, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.