Norma
06/05/2022
#106158

Instrução Normativa RFB nº 2080, de 6 de maio de 2022

Altera a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo de sujeitos passivos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no inciso V do art. 4º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA

Perguntas e respostas

Quando a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 entra em vigor?
A alteração entra em vigor a partir das 8 horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Qual é a base legal para a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
A base legal para a alteração inclui o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e o inciso V do art. 4º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Quem assinou a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
A alteração foi assinada por Sandro de Vargas Serpa, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, substituto.
Qual é a função do art. 1º na alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
O art. 1º da alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043 especifica as mudanças que passam a vigorar no documento original.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021?
A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, é um documento regulamentar da Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos para determinados grupos de entes públicos e entidades.
O que estabelece o art. 2º da alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
O art. 2º estabelece que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais grupos são mencionados na alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043?
A alteração menciona o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do 'Grupo 1 - Administração Pública' e as entidades integrantes do 'Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais', conforme o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

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