Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021; e
II - o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS