Impacto Baixo Norma
13/03/2023

Instrução Normativa RFB nº 2136, de 13 de março de 2023

Altera normas sobre formalização de consultas na Receita Federal, exigindo adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.

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Perguntas e respostas

Qual é a alteração principal nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058?
A principal alteração nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058 é que a formalização da consulta deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Quais parágrafos foram revogados nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058?
Foram revogados o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 2.057 e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 2.058, ambas de 9 de dezembro de 2021.
Quais instruções normativas foram alteradas pela nova resolução?
As Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058, ambas de 9 de dezembro de 2021, foram alteradas pela nova resolução.
Quem assinou a nova Instrução Normativa?
A nova Instrução Normativa foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema utilizado pela Receita Federal do Brasil para comunicação eletrônica com os contribuintes. A adesão ao DTE é necessária para a formalização de consultas tributárias, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.