Impacto Baixo Norma
09/12/2021

Instrução Normativa RFB nº 2058, de 9 de dezembro de 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e classificação de serviços e intangíveis na Receita Federal.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Como deve ser apresentada a consulta por pessoa jurídica?
A consulta deve ser formulada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Como deve ser apresentada a consulta por órgão da administração pública direta que não optar pelo e-CAC?
A consulta deve ser apresentada por seu representante legal perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou por pessoa investida de poderes de representação do respectivo órgão, com a devida documentação comprobatória.
Quais são os requisitos para a formalização da consulta por meio do e-CAC?
A consulta deve ser formulada no formato digital, de acordo com os modelos constantes dos Anexos I a III, e conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme os arts. 4º e 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Quais são os efeitos de uma consulta eficaz?
A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte à data da ciência da solução de consulta pelo consulente.
A consulta suspende o prazo para recolhimento de tributo?
Não, a consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.
O que deve constar na solução de consulta proferida pela Cosit?
A solução de consulta deve conter a identificação da unidade expedidora, o número do processo, o nome e o CNPJ ou CPF do consulente, o número, o assunto, a ementa e os dispositivos legais, o relatório, os fundamentos legais, a conclusão e a ordem de intimação.
É possível a apresentação de consulta por mais de um sujeito passivo em um único processo?
Não, a apresentação de consulta por mais de um sujeito passivo em um único processo não é admitida, mesmo que sejam partes interessadas no mesmo fato, que envolva a mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica.
Quem pode formular uma consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira?
A consulta pode ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória, órgão da administração pública ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
O que é uma Solução de Consulta Vinculada?
É aquela que reproduz o entendimento constante de solução de consulta proferida pela Cosit e será realizada somente à solução de consulta publicada a partir de 17 de setembro de 2013.
Quais consultas não produzem efeitos?
Consultas formuladas em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos, em tese, com referência a fato genérico, por consulente intimado a cumprir obrigação tributária relativa ao fato objeto da consulta, entre outras situações especificadas no art. 27.
Quais atos normativos foram revogados por esta Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013; nº 1.434, de 30 de dezembro de 2013; nº 1.567, de 5 de junho de 2015; e nº 1.689, de 20 de fevereiro de 2017.
As soluções de consulta têm efeito vinculante?
Sim, as soluções de consulta proferidas pela Cosit têm efeito vinculante no âmbito da RFB a partir da data de sua publicação e respaldam o sujeito passivo que as aplicar, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida.
Quem pode formular representação de divergência?
Qualquer servidor da administração tributária federal que tomar conhecimento de soluções divergentes sobre a mesma matéria pode formular representação à Cosit, indicando as divergências observadas.
Como é dada a ciência das decisões proferidas no âmbito do processo de consulta?
A ciência das decisões é dada pelo Serviço de Controle Processual da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (Secop), preferencialmente por meio eletrônico, conforme disciplinado pela Cosit.
O que pode ser feito em caso de divergência entre soluções de consulta?
Em caso de divergência entre conclusões de soluções de consulta relativas à mesma matéria, o destinatário da solução divergente pode interpor recurso especial à Cosit, o qual não terá efeito suspensivo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações