Norma
09/12/2021

Instrução Normativa RFB nº 2057, de 9 de dezembro de 2021

Regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Quem pode formular uma consulta sobre classificação fiscal de mercadorias?
A consulta pode ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória, órgão da administração pública ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Como é dada a ciência das decisões proferidas no âmbito do processo de consulta?
A ciência das decisões é dada pelo Serviço de Controle Processual da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (Secop), preferencialmente por meio eletrônico.
O que acontece se a consulta não atender aos procedimentos e requisitos estabelecidos?
A consulta não produzirá efeitos se for formulada em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos, em tese, com referência a situação genérica, ou por consulente intimado a cumprir qualquer obrigação tributária principal ou acessória relacionada à mercadoria objeto da consulta, entre outras situações.
Quais são os requisitos para a formalização da consulta sobre classificação fiscal de mercadorias?
A consulta deve ter por objeto uma única mercadoria e indicar a classificação fiscal adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados, e as situações em que será aplicada a classificação. Além disso, deve conter uma descrição completa e detalhada da mercadoria e as demais informações necessárias à elucidação da matéria.
O que deve constar na consulta apresentada pelo sujeito passivo?
Na consulta apresentada pelo sujeito passivo deve constar declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados à mercadoria objeto da consulta, não está intimado a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relacionada à mercadoria objeto da consulta, e que a mercadoria não foi objeto de decisão anterior ainda não modificada.
Quais são os efeitos das soluções de consulta a partir da data de sua publicação?
As soluções de consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) e respaldam o sujeito passivo que as aplicar, desde que a mercadoria se enquadre nas características descritas na ementa.
Quais são os efeitos de uma consulta eficaz formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo?
A consulta eficaz impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora relativamente à mercadoria objeto da consulta, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte à data da ciência da solução de consulta pelo consulente.
Quais são os documentos necessários para a abertura do processo digital de consulta?
Para a abertura do processo digital de consulta, o interessado deve observar os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e incluir os documentos necessários à instrução da consulta.
Como deve ser apresentada a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias?
A consulta deve ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Quais são os fundamentos para as soluções em processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias?
As soluções são fundamentadas nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/TIPI), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), nos ditames do Mercosul e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).