Norma
25/03/2022

Instrução Normativa RFB nº 2076, de 25 de março de 2022

Altera procedimentos para ciência das decisões em processos de consulta sobre classificação fiscal e interpretação tributária.

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Perguntas e respostas

Como será dada a ciência das decisões proferidas no âmbito do processo de consulta?
A ciência das decisões será dada pelo Serviço de Controle Processual da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (Secop), preferencialmente por meio eletrônico, conforme disciplinado pela Cosit.
Quais são os documentos que conferem atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2022.
Quem é o responsável pela alteração das Instruções Normativas nº 2.057 e nº 2.058?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes.
Quais artigos das Instruções Normativas foram alterados?
Foram alterados os artigos 42 da Instrução Normativa nº 2.057 e 41 da Instrução Normativa nº 2.058.
Onde será publicada a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União.