Aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo
Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016; e
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.738, de 18 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Anexo Único