Revogada Norma
04/11/2016

Instrução Normativa RFB nº 1666, de 4 de novembro de 2016

Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado para codificação de mercadorias.

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Perguntas e respostas

Qual é a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), conforme estabelecido na VI Emenda, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Quando a Instrução Normativa que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do SH entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Onde é possível acessar o Anexo Único da Instrução Normativa que aprova a VI Emenda à Nomenclatura do SH?
O Anexo Único da Instrução Normativa pode ser acessado no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela aprovação da VI Emenda à Nomenclatura do SH?
Foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.427, de 20 de dezembro de 2013.
O que é a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)?
A VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) é uma atualização da nomenclatura utilizada para classificar mercadorias no comércio internacional, conforme estabelecido no Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.