Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, e a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Unidade de localização física do Titular de Unidade deverá coincidir com sua Unidade de exercício.
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício:
I - chefia e a substituição eventual de:
a) cargos comissionados executivos (CCE), e de funções comissionadas executivas (FCE), de níveis 1 a 12, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e
II - FCE de níveis 1 a 4;
III - CCE e FCE pertencentes à categoria de assessoramento de que tratam as alíneas "b" do dos incisos I e II do art. 3º do
Decreto nº 10.829, de 2021; e
IV - substituição eventual de CCE, e de FCE, de níveis 13 e 14.
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º.
§ 3º As disposições da alínea "a" do inciso I e o inciso II do § 1º deste artigo aplicam-se às Funções Gratificadas (FG) em vista da equivalência disposta no Anexo III ao
Decreto nº 10.829, de 2021." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
I - de titular das seguintes unidades da RFB:
............................................................................................................................
§ 5º Fica facultada, excepcionalmente, a participação em regime de teletrabalho exclusivamente em execução parcial, aos titulares das unidades elencadas nos itens 2 a 8 da alínea "b" do inciso I do § 2º, desde que, nos dias de atividade do titular fora das dependências físicas da unidade, o servidor encarregado de sua substituição eventual esteja presente nas dependências físicas daquela unidade." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS