Designa as turmas recursais responsáveis pelo julgamento em segunda e última instância dos recursos voluntários em processos de pequeno valor e baixa complexidade no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º As turmas recursais responsáveis pelo julgamento, em segunda e última instância, dos recursos voluntários relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade serão compostas pelos membros das turmas ordinárias das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), nos termos do Anexo I.
§ 2º Os membros das turmas ordinárias a que se refere o caput terão dedicação exclusiva às turmas recursais.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I - em 1º de junho de 2023, em relação às competências da primeira turma recursal; e
II - na data da sua publicação, em relação às competências das demais turmas recursais.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo I
ANEXO II