Vigente Norma
30/12/2025
#123979

Portaria RFB nº 634, de 30 de dezembro de 2025

Altera disposicoes sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo na Receita Federal.

Resumo

Altera a Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................
I - - em 1º de maio de 2026, em relação ao art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, incluído pelo art. 1º; e
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023?
A Portaria RFB nº 309/2023 dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria que alterou a Portaria RFB nº 602 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais normas conferem competência para a edição dessa Portaria?
A competência é fundamentada no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023.
Qual é a nova data de vigência do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023?
O dispositivo entrará em vigor em 1º de maio de 2026.
O que mudou com a nova alteração publicada em 30 de dezembro de 2025?
Foi ajustado o caput do art. 4º da Portaria RFB nº 602/2025 para definir que o art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2026.
Quem assinou a Portaria que alterou a Portaria RFB nº 602/2025?
A Portaria foi assinada por Adriana Gomes Rêgo, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência legal

  2. Início de produção de efeitos do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, incluído pela Portaria RFB nº 602 e alterado pela Portaria RFB nº 634.

Temas

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