Norma
16/09/2025
#123208

Solução de Consulta Cosit nº 98283, de 16 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria composta por poliacrilato de sódio e outros componentes para uso em preparações não medicamentosas para cuidados da pele.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: Preparação à base de poliacrilato de sódio (CAS 9003-04-7), polideceno hidrogenado (solvente) e trideceth-6, além de outros constituintes em menor teor; utilizada como modificador de reologia para mistura a frio, durante a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele; apresentada na forma de um líquido viscoso, de cor leitosa, acondicionada em bombona de 60 kg ou em amostras de 226 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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