Altera a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 1º A Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º ...........................................................................................................
§1º .................................................................................................................
§ 2º O PGD-C não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que eram apresentadas na Dirf, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS