Impacto Médio Norma
15/06/2026
#276219

Solução de Consulta Cosit nº 88, de 15 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 afirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre valores recebidos como indenização por direito de arrependimento em rescisão contratual entre pessoas jurídicas.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA.
Está sujeita ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a indenização referente aos valores pagos a título de direito de arrependimento, nos termos do art. 420 do Código Civil, decorrentes do desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de unidade empresarial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO DO EXERCÍCIO. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA.
Está sujeita à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a indenização referente aos valores pagos a título de direito de arrependimento, nos termos do art. 420 do Código Civil, decorrentes do desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de unidade empresarial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 57; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA.
Estão sujeitos à Contribuição para o PIS/Pasep os valores recebidos, decorrentes de indenização paga a título de direito de arrependimento, nos termos do art. 420 do Código Civil, relativa ao desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de unidade empresarial.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, §§ 2º e 3º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA.
Estão sujeitos à Cofins os valores recebidos, decorrentes de indenização paga a título de direito de arrependimento, nos termos do art. 420 do Código Civil, relativa ao desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de unidade empresarial.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, §§ 2º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 criou prazo ou obrigação acessória nova?
Não. O ato não cria prazo, procedimento acessório ou regra operacional autônoma. Ele qualifica fiscalmente os valores recebidos no caso tratado.
A Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 alterou leis tributárias anteriores?
Não. A solução não altera os textos legais. Ela aplica e interpreta dispositivos relacionados ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins.
Os valores recebidos por direito de arrependimento entram na base de PIS/Pasep e Cofins?
No regime não cumulativo, sim. Os valores recebidos como indenização paga a título de direito de arrependimento, relativa ao desfazimento de contrato de aquisição de unidade empresarial, estão sujeitos ao PIS/Pasep e à Cofins.
A natureza indenizatória do pagamento afasta a incidência de tributos federais?
Não. A solução indica que a natureza indenizatória do valor recebido não afasta, por si só, a incidência dos tributos tratados no ato.
Há incidência de IRPJ sobre a indenização por direito de arrependimento?
Sim. No recorte tratado pela Solução de Consulta Cosit nº 88/2026, a indenização referente a valores pagos a título de direito de arrependimento está sujeita ao IRPJ no lucro real.
A indenização por direito de arrependimento está sujeita à CSLL?
Sim. A indenização decorrente do desfazimento de contrato de aquisição de unidade empresarial está sujeita à CSLL, vinculada ao resultado do exercício.
A orientação vale para qualquer rescisão contratual?
Não. A solução trata do cenário específico de contrato entre pessoas jurídicas, com objeto de aquisição de unidade empresarial, posterior desfazimento e pagamento associado ao direito de arrependimento.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 decidiu sobre valores recebidos por direito de arrependimento?
A solução qualifica como sujeitos à tributação federal os valores recebidos como indenização paga a título de direito de arrependimento, quando decorrentes do desfazimento de contrato de aquisição de unidade empresarial entre pessoas jurídicas.