Impacto Médio Norma
22/06/2026
#276330

Solução de Consulta Cosit nº 94, de 22 de junho de 2026

Solução de consulta trata do cálculo do crédito financeiro da Lei nº 8.248/1991, incluindo venda e locação de bens incentivados de TIC no faturamento da comercialização no mercado interno.

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Assunto: Normas de Administração Tributária
CRÉDITO FINANCEIRO. LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991. COMERCIALIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CARACTERIZAÇÃO.
Para a apuração do crédito financeiro e o faturamento da comercialização no mercado interno dispostos nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, em relação aos bens incentivados na referida legislação, devem ser consideradas tanto as operações de venda quanto as de locação (aluguéis).
É necessário que a locação seja realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com processo produtivo básico e que se trate de bens de tecnologias da informação e comunicação definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Os elementos que compõem o faturamento bruto utilizado para cálculo do crédito financeiro a que se referem os arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, devem ser registrados em contabilidade, com clareza e exatidão, em atenção ao disposto no art. 29 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23 - COSIT, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispositivos Legais: arts. 108 a 112 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN); arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991; arts. 3º, §16, I e II, e 7º, I, da Lei nº 13.969, 26 de dezembro de 2019; arts. 565, 966, 982 e 2.045 da Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e arts. 5º, 9º, 10, 11 e 29 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Quais cuidados contábeis são exigidos para os valores usados no cálculo do crédito financeiro?
Os elementos que compõem o faturamento bruto utilizado no cálculo do crédito financeiro devem estar registrados em contabilidade com clareza e exatidão.
A Solução de Consulta Cosit nº 94/2026 altera a Lei nº 8.248/1991?
Não. A Solução de Consulta não altera o texto da Lei nº 8.248/1991. Ela explicita a interpretação da Receita Federal sobre a apuração do crédito financeiro e do faturamento da comercialização no mercado interno nos arts. 4º e 11.
A locação feita por qualquer empresa pode ser considerada no crédito financeiro da Lei de Informática?
Não. A Solução de Consulta restringe o enquadramento à locação realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com processo produtivo básico.
Receitas de locação que não atendam às condições da Solução de Consulta podem ser incluídas na apuração?
Não. A Solução de Consulta somente abrange a locação realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com processo produtivo básico, em relação aos bens de tecnologias da informação e comunicação indicados.
A Solução de Consulta informa vínculo com entendimento anterior da Cosit?
Sim. A Solução de Consulta informa vinculação parcial à Solução de Consulta Cosit nº 23, de 14 de março de 2024, mas não detalha o alcance material dessa vinculação.
Qual locação pode compor o faturamento usado no cálculo do crédito financeiro?
A locação somente é considerada quando realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com processo produtivo básico.Também deve envolver bens de tecnologias da informação e comunicação definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991.
A Solução de Consulta Cosit nº 94/2026 permite incluir receitas de locação na apuração do crédito financeiro da Lei de Informática?
Sim. Para fins de apuração do crédito financeiro e do faturamento da comercialização no mercado interno previstos nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248/1991, a Cosit considera tanto operações de venda quanto operações de locação de bens incentivados.
A comercialização no mercado interno abrange apenas venda de bens incentivados?
Não. Para a apuração tratada pela Solução de Consulta, a comercialização no mercado interno abrange operações de venda e de locação de bens incentivados, desde que atendidas as condições indicadas.

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