Vigente Impacto Médio Norma
28/06/2026
#280312

Resolução SEMIL nº 023/2026

Dá aos municípios prazo para manter o módulo de resíduos da construção do SIGOR e permite acesso gratuito a declarações de movimentação pelo MTR.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o município já aderente manifestar interesse na continuidade do uso?
O município já aderente tem 180 dias, contados da publicação da resolução, para manifestar interesse em continuar usando o software disponibilizado pela CETESB.
O que a Resolução SEMIL nº 023/2026 disciplina?
A Resolução SEMIL nº 023/2026 redefine as condições de continuidade municipal do Módulo Construção Civil do SIGOR e estabelece alternativa de acesso ao MTR/SIGOR para municípios sem sistema próprio.
Quais responsabilidades o município assume ao optar pela continuidade do software?
A continuidade implica responsabilidade municipal pela manutenção e administração da operação do sistema, hospedagem de bancos de dados e eventuais desenvolvimentos de funcionalidades.
A resolução informa como o município deve apresentar a manifestação de interesse?
A norma não traz o procedimento de manifestação, nem especifica forma, canal ou documentação para apresentação do interesse.
Quais municípios devem manifestar interesse em continuar usando o software disponibilizado pela CETESB?
Devem manifestar interesse os municípios que já estavam aderentes ao Módulo Construção Civil do SIGOR até a data de publicação da resolução.
O que acontece se o município não manifestar interesse no prazo de 180 dias?
A ausência de manifestação no prazo leva à descontinuação do acesso e da disponibilização do sistema ao município.
Municípios sem sistema próprio de monitoramento de resíduos de construção civil têm alternativa de acesso?
Sim. Municípios sem sistema próprio podem manifestar interesse em obter perfis de acesso junto à CETESB ao Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos — MTR do SIGOR.
O acesso ao MTR/SIGOR por municípios sem sistema próprio tem custo de utilização?
A resolução prevê que os perfis de acesso ao MTR/SIGOR para esses municípios são sem custo de utilização.