Norma
09/05/2016
#226677

DECISÃO Nº 33, DE 5 DE MAIO DE 2016

Mantém multa aplicada ao Banco Bradesco por falta de informações sobre riscos em fundos de investimento de renda fixa.

Processo Administrativo nº 08012.000443/2003-24.Recorrente: BANCO BRADESCO S.AAdvogado: Moraes Pitombo Advogados.

Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, comomotivação, a Nota Técnica de nº 26/2016/ASSESSORIA SENACON/GABSENACON/SENACON,assim ementada:"Recurso Administrativo.Fundos de investimento de renda fixa. Ausência de informaçãosobre os riscos do investimento. Violação dos princípios daboa-fé e da transparência. Direito à informação e à proteção contraprática abusiva. Infração aos artigos 4°, Caput, incisos I e III; 6°, III;30; 31; 37, §§ 1° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. Recursodesprovido. Manutenção de multa." Fica a recorrente intimada a pagara multa no valor de R$ 666.200,00 (seiscentos e sessenta e seismil e duzentos reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos daResolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo deDefesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito emdívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº2.181/97. Publique-se.