Norma
22/11/2019
#224993

Despacho nº 1.527, de 21 de novembro de 2019

Recebe recurso com efeito suspensivo contra sanções aplicadas ao Banco Semear S.A.

Processo nº 08000.036580/2018-12

Representante: Banco Central do Brasil

Representado: Banco Semear S.A.

1. Compulsando os autos, verifico que o Recurso interposto pelo Representado é tempestivo, vez que foi observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, alterado pelo Decreto n. 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n. 9.784/99.

2. Considerando que o Recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na Decisão proferida no curso deste Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la.

3. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação ao representado, caso a decisão seja reformada.

4. Assim, determino o seu encaminhamento ao Secretário Nacional do Consumidor deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1º, da Lei n. 9.784/99.

Diretor