Norma
15/04/2020
#231057

Despacho nº 204, de 13 de abril de 2020

Recebe recurso com efeito suspensivo em processo administrativo envolvendo defesa do consumidor contra TIM S.A.

Processo nº 08012.004510/2013-51

Destino: Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor

Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar

Representante: Poder Judiciário de São Paulo

Representada: TIM S.A. (sucessora, por incorporação, da TIM Celular S.A.)

O Recurso interposto pela Representada é tempestivo, vez que foi observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, bem como pelo art. 59 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Considerando que o Recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na Decisão proferida no curso deste Processo Administrativo, não vejo razão para reconsideração.

Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999, e dos artigos 49 e 50 do Decreto nº 2.181, de 1997, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada.

Assim, determino o seu encaminhamento ao Secretário Nacional do Consumidor deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999.

Diretora do Departamento

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