Assunto: Processo Administrativo Sancionador
Processo: 08084.002483/2024-91
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 17/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº30098801) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, em que nego o pedido de reconsideração e mantenho o indeferimento do recurso administrativo, ao tempo em que acolho a manifestação pela extinção da medida cautelar para arquivamento do feito, por exaurimento de finalidade, considerando a não implementação do reajuste, bem como, a garantia da empresa de que não implementará o realinhamento tarifário nos mesmos termos anunciados no Comunicado datado de 18 de abril de 2024. Para efeitos, arquive-se, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/99, sem prejuízo da reapreciação do assunto.
Secretário Nacional do Consumidor