Norma
24/10/2025

PORTARIA SEST/MGI Nº 9.457, DE 23 DE outubro DE 2025

Estabelece o limite do quadro de pessoal próprio da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal que confere competência ao Secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para editar a portaria sobre o quadro de pessoal da Telebras?
A competência decorre do art. 39, inciso VI, alínea "h" do Anexo I do Decreto nº 12.1020, de 8.7.2024.
Como se compõe o quadro de pessoal da Telebras após a portaria de 23/10/2025?
O quadro está dividido em duas partes: Quadro Permanente, com 438 empregados, e Quadro Transitório de empregados cedidos, com 29 empregados, totalizando 467.
Quais categorias de trabalhadores são consideradas no controle do limite de pessoal das empresas estatais, segundo a portaria de 23/10/2025?
São consideradas dez categorias: I) empregados efetivos concursados; II) empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988; III) empregados em cargos, empregos ou funções comissionadas; IV) empregados cedidos ou disponibilizados a outros órgãos; V) empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos; VI) empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII) empregados readmitidos e reintegrados; VIII) empregados temporários; IX) empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X) empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, exceto por aposentadoria por invalidez.
O que representa o "Quadro Transitório de empregados cedidos" mencionado na portaria?
É o conjunto de 29 empregados cedidos temporariamente à Telebras, cujo vínculo de origem é mantido em outro órgão ou entidade, mas que, enquanto cedidos, são contabilizados no limite total de 467 empregados da empresa.
Empregados temporários contam para o limite de pessoal da Telebras?
Sim. O inciso VIII do art. 2º inclui empregados contratados por prazo determinado (temporários) no cálculo do limite.
Qual norma foi revogada pela portaria que fixou o novo limite de pessoal da Telebras em 2025?
Foi revogada a Portaria SEST/MGI nº 3.066, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025 (Edição 78, Seção 1, Página 218).
Quem é responsável por gerenciar o quadro de pessoal da Telebras após a publicação da portaria de 23/10/2025?
Compete à própria Telebras gerenciar seu quadro de pessoal, realizando contratações ou desligamentos desde que respeite o limite de 467 empregados, as dotações orçamentárias aprovadas e as normas legais aplicáveis.
Quando entrou em vigor a portaria que aprovou o novo quantitativo de pessoal da Telebras?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23/10/2025.
Qual foi o limite aprovado para o quadro de pessoal próprio da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) em 23/10/2025?
O limite total do quadro de pessoal próprio da Telebras foi fixado em 467 empregados, sendo 438 no Quadro Permanente e 29 no Quadro Transitório de empregados cedidos.
Empregados com contrato suspenso por aposentadoria por invalidez são incluídos no limite de pessoal?
Não. O art. 2º, inciso X, exclui especificamente os empregados cujo contrato esteja suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.