Norma
02/07/2026
#279433

PORTARIA SEST/MGI Nº 5.430, DE 1º DE JULHO DE 2026

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Gestora de Ativos - Emgea

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Gestora de Ativos - Emgea

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 44, inciso VI, alínea "h" do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27.3.2026, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Gestora de Ativos, em 106 vagas.

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I - os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II - os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III - os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV - os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V - os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI - os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII - os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII - os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX - os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X - os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à Emgea gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 23.12.2015, Edição 245, Seção 1, Página 134, no que se refere ao limite de quantitativo de pessoal da Emgea.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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