Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, estendendo o prazo para expedição de nova regulamentação pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
O novo prazo estabelecido é de até 195 dias a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, conforme o art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Esta alteração visa garantir mais tempo para que as regulamentações necessárias sejam desenvolvidas pelos órgãos competentes, promovendo um ajuste de cronograma para alinhamento com as diretrizes estipuladas.
A norma entra em vigor na data de sua publicação.