Norma
11/07/1968
#140773

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Estabelece instruções para inscrição e requisitos da profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para ser Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização?
Os requisitos são: ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente; estar quite com o serviço militar (se brasileiro ou naturalizado); não ter sido condenado por crimes específicos do Código Penal; não ser falido; e estar inscrito para pagamento do imposto de indústrias e profissões, se tiver escritório particular.
Quais informações devem constar na relação mensal para inscrição do Corretor na SUSEP?
Devem constar: nome por extenso, data de nascimento e nacionalidade, domicílio (cidade e Estado), e data do início da atividade de Corretor na Sociedade.
O que deve ser feito com a documentação relativa à inscrição do Corretor?
A documentação deve ser apresentada à Sociedade pelo Corretor, mediante recibo, e ficará em poder da Sociedade, devendo ser colecionada em pastas próprias para permitir a fiscalização da SUSEP.
O que é vedado ao Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização?
É vedado ser diretor, sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de Seguros ou de Capitalização. Esse impedimento também se aplica aos sócios e diretores de empresa de corretagem de seguros de vida ou de capitalização.
Qual é o prazo para a Sociedade de Seguros ou de Capitalização promover a inscrição do Corretor na SUSEP?
A inscrição deve ser promovida dentro de 90 dias contados do início da atividade do profissional, mediante relação mensal conforme modelo anexo.
Quando a Circular SUSEP N° 024, de 26 de junho de 1968, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quem pode exercer a profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização?
A profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização pode ser exercida apenas por pessoas devidamente inscritas na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme o Decreto n.º 56.903, de 24 de setembro de 1965.
O que acontece com os Corretores que não preenchem os requisitos especificados na Circular?
Esses Corretores ficam impedidos de continuar a exercer a profissão, mas têm assegurado o pagamento das comissões ajustadas relativas aos contratos celebrados antes da vigência da Circular, desde que prestem a devida assistência aos segurados e portadores de títulos.
Qual é o procedimento caso a inscrição do Corretor seja denegada pela SUSEP?
A Sociedade será notificada com a indicação do motivo da recusa, podendo recorrer ao Ministro da Indústria e do Comércio.
Quais são os requisitos adicionais para pessoas jurídicas que desejam ser Corretores de Seguros de Vida e de Capitalização?
Além de atender aos requisitos aplicáveis aos seus diretores, gerentes ou administradores, a sociedade deve estar organizada segundo as leis brasileiras e ter sede no País.

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