Norma
02/09/1970
#141843

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Dispensa a apresentação para aprovação de modelos de registro de apólices e sinistros para certos ramos de seguros.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970?
A Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que dispensa as Sociedades Seguradoras de apresentar à SUSEP, para aprovação, os modelos de registro de apólices e de sinistro avisados dos Ramos Elementares e do Ramo Vida, individual e em grupo, e o registro de cosseguro.
Qual é o objetivo da Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970?
O objetivo da Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 é simplificar a rotina administrativa para melhorar o rendimento dos serviços das Sociedades Seguradoras.
Quem assinou a Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970?
A Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 foi assinada por José Francisco Coelho, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 entrou em vigor?
A Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970?
A base legal para a emissão da Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
A Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 se aplica a processos em curso na SUSEP?
Sim, a Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970 se aplica também aos processos em curso na SUSEP, que deverão ser arquivados conforme as novas disposições.
Quais modelos as Sociedades Seguradoras estão dispensadas de apresentar à SUSEP segundo a Circular nº 036 de 26 de agosto de 1970?
As Sociedades Seguradoras estão dispensadas de apresentar à SUSEP os modelos de registro de apólices e de sinistro avisados dos Ramos Elementares e do Ramo Vida, individual e em grupo, e o registro de cosseguro.

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