Norma
06/11/1970

CIRCULAR SUSEP n.º 50

Altera a redação de cláusula nas condições gerais das apólices de acidentes pessoais.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular N° 050 entrou em vigor?
A Circular N° 050 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 06 de novembro de 1970.
Quem era o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na época da publicação da Circular N° 050?
O Superintendente da SUSEP na época era José Francisco Coelho.
Qual é a nova redação da letra 'b' do subitem 3.1 das Condições Gerais das Apólices Individuais e Coletivas de Acidentes Pessoais?
A nova redação é: 'b) ataques de animais e os casos de hodrofobia, envenenamento ou intoxicações deles decorrentes, excluídas as doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos'.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular N° 050?
A base legal para a alteração é o art. 36, alínea 'c' do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem sugeriu a alteração aprovada pela Circular N° 050?
A alteração foi sugerida pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Quais pareceres foram considerados para a alteração aprovada pela Circular N° 050?
Foram considerados os pareceres da Comissão Especial de Vida, Acidentes Pessoais e Seguro – Saúde, constantes do Processo SUSEP - 3.190/70.
O que altera a Circular N° 050, de 20 de outubro de 1970?
A Circular N° 050, de 20 de outubro de 1970, altera a redação da letra 'b' do subitem 3.1 das Condições Gerais das Apólices Individuais e Coletivas de Acidentes Pessoais.

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