Norma
13/04/1972
#141241

CIRCULAR SUSEP n.º 26

Revoga a Circular nº 08/71 referente a condições especiais e tarifárias para seguro compreensivo de construtores.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 26, de 24 de março de 1972, entra em vigor?
A Circular nº 26, de 24 de março de 1972, entra em vigor na data de sua publicação.
Quem propôs a revogação da Circular nº 08/71?
A revogação da Circular nº 08/71 foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício IRB/055, de 03-03-72.
Quem assinou a Circular nº 26, de 24 de março de 1972?
A Circular nº 26, de 24 de março de 1972, foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP.
O que a Circular nº 26, de 24 de março de 1972, revoga?
A Circular nº 26, de 24 de março de 1972, revoga a Circular nº 08, de 23 de março de 1971, que aprovou 'Condições Especiais e Tarifárias para o Seguro Compreensivo de Construtores Vinculados ao Plano Nacional de Habitação'.
Qual é a base legal utilizada pelo Superintendente da SUSEP para emitir a Circular nº 26, de 24 de março de 1972?
A base legal utilizada é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a data de publicação do texto original da Circular nº 26, de 24 de março de 1972?
A data de publicação do texto original da Circular nº 26, de 24 de março de 1972, é 13 de abril de 1972.

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