Revogada Norma
19/03/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera normas de seguros aeronáuticos incluindo regras sobre franquias e inspeção de aeronaves.

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Perguntas e respostas

O que é a Cláusula-Padrão n° 14 – Franquias Especiais?
A Cláusula-Padrão n° 14 – Franquias Especiais estabelece que, após o cálculo do prêmio com o adicional correspondente, o seguro da cobertura concedida pelo ADITIVO “A” está sujeito a franquias deduzíveis específicas para sinistros ocorridos em voo manobra e em permanência no solo.
O que deve ser incluído na Ficha de Inspeção Aeronáutica?
A Ficha de Inspeção Aeronáutica deve incluir o número da ficha, o proponente do segurado, dados da aeronave (prefixo, fabricante, modelo ou tipo), observações sobre avarias constatadas ou não, e a assinatura do responsável pela inspeção, com a data e local da inspeção.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Circular n° 004, de 19 de fevereiro de 1973?
A Circular n° 004, de 19 de fevereiro de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera dispositivos das Normas de Seguros Aeronáuticos estabelecidas pela Circular n° 19/71.
O que foi alterado na Circular n° 004, de 19 de fevereiro de 1973?
A Circular n° 004 alterou as Normas de Seguros Aeronáuticos, incluindo uma nova redação para o item 2 do art. 7° sobre franquias, a inclusão de um item sobre inspeção de aeronaves e a alteração na Cláusula-Padrão n° 14 sobre franquias especiais.
Quais são os casos em que a inspeção de aeronaves pode ser dispensada?
A inspeção de aeronaves pode ser dispensada nos seguintes casos: empresas de Linhas Regulares de Navegação Aérea, cobertura que se inicie com o traslado da aeronave do exterior, e renovação de seguro na mesma seguradora, desde que a proposta para novo seguro seja entregue antes do vencimento da apólice em vigor, sem descontinuidade de vigência.
O que diz a nova redação do item 2 do art. 7° sobre franquias?
A nova redação permite, em caráter excepcional e mediante consulta prévia aos órgãos competentes, a contratação de seguros com franquia inferior a 2%, limitada ao mínimo de 1%, para aeronaves de valor superior a 10.000 vezes o salário mínimo mensal de maior valor vigente no país, com a cobrança de prêmio adicional e inclusão da Cláusula-Padrão n° 14 na apólice.

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