Revogada Norma
27/01/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 49

Altera a Tarifa de Seguros Automóveis (TSAt) com novas disposições tarifárias para veículos especiais.

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Perguntas e respostas

Quais são as taxas aplicáveis para veículos-bar e oficinas volantes?
Para veículos-bar e oficinas volantes, as taxas aplicáveis são: 6,4% para a Cobertura N° 1 sem franquia básica ou com franquia obrigatória, 0,6% para a Cobertura N° 2 com franquia básica, e 2,4% para a Cobertura N° 3.
Quais são as taxas aplicáveis para ambulâncias?
Para ambulâncias, as taxas aplicáveis são: 4,4% para a Cobertura N° 1 sem franquia básica ou com franquia obrigatória, 1,1% para a Cobertura N° 2 com franquia básica, e não há taxa especificada para a Cobertura N° 3.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 049?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 049 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são as taxas aplicáveis para veículos destinados à exposição de produtos ou a fins publicitários?
Para veículos destinados à exposição de produtos ou a fins publicitários, as taxas aplicáveis são: 6,8% para a Cobertura N° 1 sem franquia básica ou com franquia obrigatória, 0,7% para a Cobertura N° 2 com franquia básica, e 2,8% para a Cobertura N° 3.
O que é a Circular SUSEP Nº 049, de 27 de novembro de 1975?
A Circular SUSEP Nº 049, de 27 de novembro de 1975, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Tarifa de Seguros Automóveis (TSAt) conforme as disposições anexas ao documento.
Quais tipos de veículos são mencionados no Quadro 5 – Serviços Especiais (Veículos com Motor)?
O Quadro 5 menciona veículos-bar, oficinas volantes, carros funerários, veículos pagadores ou destinados ao transporte de valores, carros bombeiros, hospitais volantes, veículos dotados de plataforma elevatória, caminhões espargidor de asfalto, varredora mecânica, casas volantes, veículos destinados à exposição de produtos ou fins publicitários, ambulâncias, veículos destinados a reportagens, veículos de auto-escolas e veículos utilizados em serviço de policiamento.
Quais são as coberturas básicas mencionadas na Circular SUSEP Nº 049?
As coberturas básicas mencionadas são: Cobertura N° 1 (sem franquia básica ou com franquia obrigatória) e Cobertura N° 2 (com franquia básica).
Quando a Circular SUSEP Nº 049 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 049 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem propôs as alterações na Tarifa de Seguros Automóveis (TSAt)?
As alterações na Tarifa de Seguros Automóveis (TSAt) foram propostas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício DETRE n° 528, de 21.10.75.

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