Revogada Norma
27/01/1977

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Inclui o veículo marca FIAT tipo 147 L nas condições de seguro e disposições tarifárias para carros de passeio de fabricação nacional.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 003/77?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 003/77 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 003/77 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 003/77 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual veículo foi incluído nas Condições de Seguro e Disposições Tarifárias pela Circular SUSEP nº 003/77?
O veículo incluído foi o FIAT tipo 147 L.
Quem era o Superintendente da SUSEP na época da emissão da Circular nº 003/77?
O Superintendente da SUSEP na época era Alpheu Amaral.
Qual é o valor fixado para o Preço de Reposição (P.R.) do veículo FIAT tipo 147 L?
O valor fixado para o Preço de Reposição (P.R.) do veículo FIAT tipo 147 L é Cr$ 3.060,00.
Qual documento foi utilizado como referência para a inclusão do FIAT 147 L nas Disposições Tarifárias?
A referência utilizada foi a Circular SUSEP nº 48/76, de 14 de setembro de 1976.
O que é a Circular SUSEP nº 003, de 7 de janeiro de 1977?
A Circular SUSEP nº 003, de 7 de janeiro de 1977, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que inclui o veículo marca FIAT tipo 147 L nas Condições de Seguro e Disposições Tarifárias para seguros de carros de passeio de fabricação nacional, conforme a Circular SUSEP nº 48/76.

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