Norma
06/10/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 48

Aprova apólice, proposta, condições gerais e disposições tarifárias para seguro de carros de passeio de fabricação nacional no ramo automóveis.

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Perguntas e respostas

Quais são as coberturas básicas admitidas pela tarifa mencionada na Circular SUSEP nº 048/76?
A tarifa admite três coberturas básicas: Cobertura Compreensiva, Cobertura de Incêndio e Roubo, e Cobertura de Incêndio.
Como é calculado o prêmio do seguro de cada veículo?
O prêmio do seguro de cada veículo é calculado de acordo com as instruções constantes do capítulo 'Instrumentações e Quadros de Classificação dos Riscos com Respectivos PRs e Taxas'.
Quais são as condições especiais para o seguro de casas locadoras?
O seguro de casas locadoras inclui a cobertura de desaparecimento do veículo devido a atos de terceiros, atos do locatário e/ou ação ou omissão conivente de ambos, desde que o veículo não esteja sub-locado ou transportando passageiros que paguem condução.
O que são seguros de averbação conforme a Circular SUSEP nº 048/76?
Os seguros de averbação são apólices emitidas para veículos vendidos ou financiados por concessionários, consórcios devidamente legalizados e quaisquer entidades financiadoras, desde que mantenham interesse segurável nos veículos objeto de averbação.
Quais são as coberturas adicionais que podem complementar as coberturas básicas?
As coberturas adicionais que podem complementar as coberturas básicas são: cobertura para acessórios e extensão do perímetro de cobertura.
O que é a Circular SUSEP nº 048, de 14 de setembro de 1976?
A Circular SUSEP nº 048, de 14 de setembro de 1976, aprova a Apólice, Proposta, Condições Gerais e Disposições Tarifárias para Seguro de Carros de passeio de fabricação nacional – ramo Automóveis.
Qual é o prazo máximo de vigência dos seguros contratados conforme a Circular SUSEP nº 048/76?
Os seguros só poderão ser contratados pelo prazo máximo de 12 meses de vigência, exceto nos casos de veículos adquiridos mediante contrato de financiamento, onde o prazo máximo é de 24 meses.
Qual é a comissão de corretagem permitida para os corretores?
As seguradoras podem remunerar o corretor com uma comissão de corretagem única limitada ao máximo de 15% do prêmio líquido recebido.
Como são classificados os veículos para fins de seguro conforme a Circular SUSEP nº 048/76?
Os veículos são classificados em categorias como veículos de fabricação nacional para transporte de até 9 passageiros, veículos pertencentes a casas locadoras, veículos para viagens de entrega, e veículos com chapas de experiência ou de fabricantes.
O que é o bônus na renovação do seguro mencionado na Circular SUSEP nº 048/76?
O bônus é um desconto concedido na renovação do seguro de cada veículo garantido contra os riscos da cobertura Compreensiva, desde que a renovação seja feita no mínimo com a mesma franquia tarifária prevista no seguro anterior.
Quais veículos são abrangidos pelas condições estabelecidas na Circular SUSEP nº 048/76?
As condições estabelecidas na Circular aplicam-se aos seguros de carros de passeio de fabricação nacional, de propulsão a motor, destinados ao transporte ou remoção de até 9 pessoas.
O que é a tarifação especial mencionada na Circular SUSEP nº 048/76?
A tarifação especial é uma concessão de descontos em seguros de veículos que constituem uma frota ou seguros de 'viagens de entrega', desde que atendam a critérios específicos, como coeficiente de sinistro/prêmio não superior a 45% nos últimos dois anos.
O que são considerados acessórios para fins de seguro conforme a Circular SUSEP nº 048/76?
Acessórios são peças ou aparelhos fixados permanentemente no veículo, com o objetivo de prestar serviços ao mesmo, protegê-lo, embelezá-lo ou proporcionar prazer, segurança, conforto ou recreação aos seus usuários.
O que é o Preço de Reposição (PR) e como ele é utilizado?
O Preço de Reposição (PR) é utilizado exclusivamente para efeito tarifário de cálculo de prêmios e franquias, variando de acordo com os fabricantes e tipos de veículos, e é fixado em função dos preços de reposição de peças e mão de obra.
O que é a franquia obrigatória mencionada na Circular SUSEP nº 048/76?
A franquia obrigatória é uma quantia que o segurado deve pagar em caso de sinistro, aplicável aos veículos das categorias 05, 96, 97 e 98, e corresponde a 0,75 do Preço de Reposição (PR) ou 5% sobre a importância segurada, o que for maior.

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